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AET (Análise Ergonômica do Trabalho)

A AET (Análise Ergonômica do Trabalho) é um estudo sistemático que avalia as condições de trabalho, considerando fatores como posturas, esforços físicos, movimentos repetitivos, condições ambientais e organização das tarefas. Seu objetivo é identificar riscos ergonômicos e propor melhorias para preservar a saúde, segurança e conforto dos trabalhadores, além de aumentar a eficiência.

A AET é uma exigência da NR-17 (Norma Regulamentadora 17) e envolve etapas como coleta de dados, análise das tarefas, identificação de riscos, sugestões de melhorias e elaboração de um relatório técnico. É essencial para prevenir problemas como LER/DORT e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho.

ATIE (Autorização para Trabalho em Instalações Elétricas)

A ATIE é obrigatória para a realização de atividades em instalações elétricas, garantindo que os trabalhos sejam realizados com segurança. Nossa empresa emite e monitora a ATIE, assegurando que todos os protocolos de segurança sejam seguidos antes de autorizar qualquer trabalho em instalações elétricas. 

Com isso, prevenimos riscos de choques e outros acidentes elétricos, promovendo a integridade física dos trabalhadores e a conformidade com as normas regulamentadoras.

CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)

A CIPA é composta por representantes dos trabalhadores e da empresa, com a missão de identificar e prevenir riscos de acidentes e doenças ocupacionais. Nossa empresa valoriza a participação ativa da CIPA, realizando treinamentos, reuniões e campanhas de conscientização. 

Através dessa comissão, implementamos ações preventivas, garantindo que o ambiente de trabalho seja seguro e que todos os colaboradores estejam comprometidos com a saúde e segurança no trabalho.

ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)

O ASO é um documento crucial para atestar a aptidão do trabalhador para suas atividades profissionais. Em nossa empresa, realizamos exames admissionais, periódicos, de retorno e demissionais, visando monitorar a saúde ocupacional de nossos colaboradores. 

Com base no ASO, podemos garantir que todos os trabalhadores estejam aptos a desempenhar suas funções com segurança, prevenindo problemas de saúde relacionados ao trabalho e assegurando conformidade com a legislação vigente.

e-Social

O e-Social é uma plataforma digital que unifica o envio de informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias. Nossa empresa utiliza o E-Social para garantir a conformidade com as obrigações legais, facilitando o envio de dados sobre folha de pagamento, segurança no trabalho e outros aspectos. 

Através do E-Social, conseguimos otimizar processos, reduzir burocracia e manter um ambiente de trabalho mais organizado e alinhado às exigências governamentais

PAE - Plano de Ação de Emergência

O Plano de Ação de Emergência (PAE) é essencial para a prevenção e resposta a situações de emergência no ambiente de trabalho. Ele visa garantir a segurança dos colaboradores, identificando riscos e estabelecendo medidas eficazes de proteção. 

O plano deve incluir procedimentos detalhados para acidentes como incêndios, vazamentos ou desastres naturais, além de definir responsabilidades e recursos necessários. Sua implementação requer treinamentos periódicos e simulações para assegurar que todos saibam como agir em situações emergenciais, garantindo a segurança e minimizando danos.

PCA – Programa e Conservação Auditiva (NR-07)

O Programa de Conservação Auditiva (PCA), conforme a NR-07, busca prevenir danos auditivos nos trabalhadores expostos a níveis de ruído excessivos. A norma exige que as empresas adotem medidas para controlar a exposição, como a realização de medições de ruído e a oferta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como protetores auriculares.

Além disso, deve ser realizada uma avaliação periódica da saúde auditiva dos trabalhadores, com exames audiométricos, garantindo a detecção precoce de possíveis problemas auditivos, promovendo o bem-estar no ambiente de trabalho.

PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR-07)

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) tem como objetivo monitorar a saúde dos trabalhadores, identificando doenças ocupacionais e prevenindo complicações relacionadas ao ambiente de trabalho.

De acordo com a NR-07, o PCMSO deve incluir exames médicos periódicos e avaliações de risco, com foco em doenças relacionadas a fatores como exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos. A norma garante a promoção da saúde do trabalhador e a identificação precoce de possíveis condições que possam comprometer a sua qualidade de vida e produtividade no trabalho.

PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos (NR-01)

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é uma exigência da NR-01 e tem como objetivo identificar, avaliar e controlar os riscos presentes no ambiente de trabalho. Ele deve ser estruturado a partir de uma análise detalhada dos perigos envolvidos nas atividades realizadas, como riscos químicos, físicos e ergonômicos.

O PGR inclui a implementação de medidas de controle, o fornecimento de equipamentos de proteção e a realização de treinamentos. Dessa forma, a empresa garante a segurança dos trabalhadores e a conformidade com as normas regulamentadoras, criando um ambiente de trabalho seguro.

PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos (NR-18)

O PGR da NR-18 (Programa de Gerenciamento de Riscos) é um documento obrigatório para o setor da construção civil, que visa identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais nos canteiros de obras. Ele foi estabelecido pela Norma Regulamentadora nº 18, que trata das condições de trabalho na indústria da construção, e está alinhado às diretrizes gerais do gerenciamento de riscos ocupacionais previstas na NR-1.

Seu principal objetivo é garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores, prevenindo acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. O PGR inclui etapas como a identificação de perigos, a avaliação de riscos, e a implementação de medidas de controle, além de exigir a documentação e atualização contínua dos procedimentos. É obrigatório para todas as empresas do setor, abrangendo atividades como construção, reforma, demolição e manutenção de edificações.

PGRS – Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

O PGRS é um programa elaborado para gerir os resíduos sólidos gerados pelas empresas, com o objetivo de minimizar impactos ambientais e garantir a correta destinação dos resíduos. A norma exige que as empresas implementem ações para identificar, classificar e controlar os resíduos, promovendo a reciclagem, reutilização e o descarte adequado.

Além disso, o PGRS inclui medidas educativas para conscientizar os trabalhadores sobre a importância do gerenciamento de resíduos e a adoção de práticas sustentáveis, além de definir responsabilidades para garantir a conformidade ambiental e a proteção da saúde pública.

PGRSS – Programa de Gerenciamento de Resíduos do Serviço de Saúde

O PGRSS é um programa específico para o gerenciamento de resíduos gerados em serviços de saúde, como hospitais, clínicas e laboratórios. O objetivo do programa é garantir a segregação, acondicionamento, transporte, tratamento e descarte adequado dos resíduos gerados, minimizando os riscos à saúde pública e ao meio ambiente.

O PGRSS deve ser elaborado conforme as diretrizes estabelecidas pelos órgãos de saúde e meio ambiente, e inclui medidas como a conscientização dos profissionais de saúde, o uso de equipamentos de proteção e a implementação de protocolos rigorosos para o manejo seguro dos resíduos.

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento obrigatório que deve ser elaborado pela empresa, de acordo com as normas de saúde e segurança no trabalho. Ele reúne informações detalhadas sobre as condições de trabalho, como a exposição a agentes nocivos, e a saúde do trabalhador ao longo do seu vínculo empregatício.

O PPP é essencial para garantir os direitos previdenciários do trabalhador, especialmente em relação à aposentadoria especial. Ele também deve ser atualizado periodicamente e entregue ao trabalhador quando solicitado, assegurando a transparência e a proteção dos direitos sociais.

PPR – Programa de Proteção Respiratória

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é uma exigência da NR-01 e tem como objetivo identificar, avaliar e controlar os riscos presentes no ambiente de trabalho. Ele deve ser estruturado a partir de uma análise detalhada dos perigos envolvidos nas atividades realizadas, como riscos químicos, físicos e ergonômicos.

O PGR inclui a implementação de medidas de controle, o fornecimento de equipamentos de proteção e a realização de treinamentos. Dessa forma, a empresa garante a segurança dos trabalhadores e a conformidade com as normas regulamentadoras, criando um ambiente de trabalho seguro.

Quantificação da Exposição ao Calor (NR-15)

A quantificação da exposição ao calor, conforme a NR-15, é fundamental para identificar os riscos relacionados ao calor excessivo no ambiente de trabalho. A norma exige que as condições térmicas sejam monitoradas de acordo com a intensidade do calor e a umidade, entre outros fatores.

Quando os limites de exposição são ultrapassados, a empresa deve implementar medidas corretivas, como pausas para descanso e o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados. A quantificação da exposição ao calor garante que os trabalhadores sejam protegidos de doenças relacionadas ao calor, como exaustão térmica e insolação.

Quantificação da Exposição ao Ruído (NR-15)

A quantificação da exposição ao ruído, conforme a NR-15, é uma medida essencial para a prevenção de danos auditivos no ambiente de trabalho. A norma estabelece que a intensidade do ruído seja medida em decibéis (dB) e que sejam adotadas estratégias para minimizar a exposição dos trabalhadores.

Caso os limites de tolerância sejam superados, a empresa deve fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como protetores auriculares, e promover exames audiométricos periódicos. O controle adequado da exposição ao ruído é fundamental para garantir a saúde auditiva e prevenir doenças ocupacionais, como perda auditiva induzida por ruído.

Quantificação de Vibração Ocupacional de Corpo Inteiro (NR-15)

A quantificação da vibração ocupacional de corpo inteiro, conforme a NR-15, é um procedimento que visa identificar os riscos à saúde causados pela exposição a vibrações excessivas no ambiente de trabalho. A norma exige que a intensidade da vibração seja medida para garantir que os trabalhadores não ultrapassem os limites seguros de exposição.

A exposição prolongada a vibrações pode causar lesões musculoesqueléticas e problemas circulatórios. Para minimizar esses riscos, a empresa deve adotar medidas preventivas, como o uso de equipamentos adequados e pausas regulares, garantindo a saúde e segurança dos trabalhadores.

Quantificação de Vibração Ocupacional de Mãos e Braços (NR-15)

A NR-15 estabelece normas para a quantificação da vibração ocupacional de mãos e braços, visando reduzir os riscos de lesões causadas pelo uso de ferramentas e equipamentos vibratórios. A exposição a essas vibrações pode resultar em doenças como a síndrome do braço vibratório.

A norma define limites de exposição e métodos para medir a intensidade da vibração. Quando os limites são excedidos, a empresa deve adotar medidas corretivas, como a troca de equipamentos ou a implementação de pausas no trabalho, além de oferecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para proteger os trabalhadores.

Ruído em Áreas Habitadas Visando Conforto (NBR 10151)

A NBR 10151 é uma norma técnica brasileira desenvolvida pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), intitulada “Acústica – Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas”. Sua principal finalidade é estabelecer critérios para a medição, avaliação e limites aceitáveis de ruído em áreas habitadas, internas ou externas, visando proteger o conforto acústico das pessoas.

Essa norma é amplamente utilizada em projetos de urbanismo, construção civil e controle ambiental, servindo como base para fiscalizações, licenças e análises de impacto ambiental. Ela define os procedimentos para a medição do nível de pressão sonora, levando em conta fatores como horário (diurno ou noturno), uso e ocupação do solo (residencial, comercial, industrial, etc.), e especifica os equipamentos e metodologias a serem utilizados. A NBR 10151 é essencial para garantir o bem-estar e minimizar os impactos do ruído excessivo em ambientes habitados.

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