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Normas

NR-06 EPI - Equipamentos de Proteção Individual

A NR-06 estabelece a obrigatoriedade do fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos trabalhadores, visando a proteção contra riscos ocupacionais. A norma determina que os EPIs sejam adequados à natureza do risco e às condições do ambiente de trabalho, além de garantir que sejam fornecidos gratuitamente aos empregados.

Além disso, a NR-06 exige que os trabalhadores sejam treinados no uso correto dos EPIs e que sejam realizadas inspeções periódicas para verificar sua eficácia. A norma tem como objetivo principal minimizar os riscos à saúde e segurança dos trabalhadores em diversas atividades.

NR-10 SEP - Sistema Elétrico de Potência

A NR-10 regula as condições de segurança para o trabalho com sistemas elétricos de potência, visando a proteção dos trabalhadores contra choques elétricos e outros riscos associados ao manuseio de eletricidade.

A norma exige que as instalações elétricas sejam adequadas às normas de segurança e que os trabalhadores recebam treinamento específico. Além disso, a NR-10 estabelece a obrigatoriedade do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como luvas e botas isolantes, e de procedimentos rigorosos para garantir a segurança nas atividades de manutenção e operação desses sistemas.

NR-11 Transporte e Movimentação de Cargas

A NR-11 estabelece requisitos para o transporte e movimentação de cargas no ambiente de trabalho, com o objetivo de prevenir acidentes e garantir a saúde dos trabalhadores.

A norma exige que sejam adotadas medidas de segurança, como o uso de equipamentos adequados (empilhadeiras, guindastes) e o treinamento dos trabalhadores para a operação desses dispositivos. A NR-11 também orienta sobre o planejamento das atividades para evitar sobrecarga física e o risco de lesões, além de garantir a ergonomia e a segurança dos profissionais envolvidos nas operações de carga e descarga.

NR-12 Segurança em Máquinas e Equipamentos

A NR-12 regula a segurança no uso de máquinas e equipamentos, visando proteger os trabalhadores de riscos como esmagamento, cortes e choques elétricos. A norma exige que as máquinas sejam projetadas e mantidas de forma a eliminar ou minimizar os riscos, incluindo a instalação de dispositivos de segurança, como protetores e barreiras.

A NR-12 também obriga as empresas a fornecerem treinamentos adequados aos trabalhadores e garantir que os dispositivos de segurança sejam usados corretamente, contribuindo para um ambiente de trabalho mais seguro e prevenindo acidentes.

NR-13 Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento

A NR-13 estabelece requisitos para o funcionamento seguro de caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento, com o objetivo de prevenir acidentes como explosões e vazamentos.

A norma exige inspeções periódicas, manutenção preventiva e o treinamento adequado dos trabalhadores. Além disso, as empresas devem seguir as normas de projeto e operação, garantindo que esses equipamentos funcionem dentro dos parâmetros de segurança, evitando riscos graves à saúde dos trabalhadores e ao meio ambiente.

NR-17 Ergonomia

A NR-17 estabelece diretrizes para melhorar as condições ergonômicas no ambiente de trabalho, visando a saúde e o conforto dos trabalhadores. A norma trata de aspectos como o dimensionamento adequado de móveis, ferramentas e equipamentos, a organização do espaço de trabalho e a adaptação do ambiente para minimizar os riscos de lesões, como as musculoesqueléticas.

A NR-17 também recomenda pausas regulares e a revisão das posturas de trabalho, assegurando que os trabalhadores realizem suas tarefas de forma eficiente e sem prejudicar sua saúde.

NR-18 Segurança na Construção Civil

A NR-18 regula as condições de segurança na construção civil, um dos setores com maior índice de acidentes de trabalho. A norma trata da implementação de medidas de proteção coletiva, como andaimes, barreiras e sinalizações de segurança. Ela também exige o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e o treinamento dos trabalhadores para prevenir acidentes com quedas, desabamentos e máquinas.

A NR-18 busca reduzir os riscos no canteiro de obras e garantir a saúde e segurança dos trabalhadores durante todas as fases da construção.

NR-20 Segurança no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis

A NR-20 estabelece requisitos para a segurança no manuseio de produtos inflamáveis e combustíveis, com foco na prevenção de acidentes como incêndios e explosões. A norma exige a implementação de medidas de segurança no armazenamento, transporte e uso desses produtos, além da instalação de sistemas de ventilação e controle de riscos.

A NR-20 também determina que os trabalhadores sejam treinados para identificar e agir em situações de emergência, garantindo a segurança no ambiente de trabalho e a proteção contra incidentes graves.

NR-23 Brigada de Incêndio e Emergências

A NR-23 trata da obrigatoriedade da formação de brigadas de incêndio e emergências nas empresas. A norma exige que as empresas com risco de incêndio ou outros acidentes graves treinem seus funcionários para atuar de forma rápida e eficaz em situações de emergência.

A brigada deve ser composta por colaboradores devidamente capacitados para agir em situações de risco, como incêndios, vazamentos de produtos químicos ou desastres naturais. O treinamento inclui o uso de extintores, sistemas de alarme, evacuação e primeiros socorros, garantindo que os trabalhadores saibam como agir para preservar a vida e o patrimônio da empresa.

NR-33 Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados

A NR-33 estabelece os requisitos mínimos de segurança para os trabalhos realizados em espaços confinados, que apresentam riscos significativos, como falta de ventilação e exposição a substâncias perigosas. A norma exige que a empresa realize uma avaliação de risco antes de qualquer intervenção em tais ambientes e adote medidas para garantir a segurança dos trabalhadores. Isso inclui a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), a presença de uma equipe de resgate e a realização de treinamentos específicos.

A NR-33 visa prevenir acidentes graves, como asfixia, intoxicação e afogamento, garantindo a integridade dos trabalhadores.

NR-34 Treinamento a Quente

em atividades de risco, como os trabalhos realizados em ambientes de alta temperatura, conhecidos como “treinamento a quente”. A norma exige que esses trabalhadores recebam capacitação especializada para reconhecer os riscos envolvidos e as medidas de proteção necessárias, como o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados.

O treinamento também deve abranger procedimentos de emergência e primeiros socorros, visando garantir que os trabalhadores saibam como agir diante de situações perigosas, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais associadas ao calor extremo.

NR-35 Segurança e Saúde no Trabalho em Altura

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é uma exigência da NR-01 e tem como objetivo identificar, avaliar e controlar os riscos presentes no ambiente de trabalho. Ele deve ser estruturado a partir de uma análise detalhada dos perigos envolvidos nas atividades realizadas, como riscos químicos, físicos e ergonômicos.

O PGR inclui a implementação de medidas de controle, o fornecimento de equipamentos de proteção e a realização de treinamentos. Dessa forma, a empresa garante a segurança dos trabalhadores e a conformidade com as normas regulamentadoras, criando um ambiente de trabalho seguro.

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